quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Uso indevido de algemas

STF aprova súmula vinculante que limita o uso de algemas

O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, nesta quarta-feira (13), a súmula vinculante, que limita o uso de algemas a casos excepcionais. Somente poderá ser algemado o preso que oferecer resistência ou colocar em perigo o policial ou outras pessoas no momento da prisão.

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Nota: Qualquer tipo de exagero no exercício do poder, inclusive o de polícia, é medonho e precisa ser coibido. Tudo com equilíbrio. É necessário não denotar espetáculo ao público com um objetivo especial e espúrio: o de humilhar e de mostrar poder.

Enéias Teles Borges

Um comentário:

Cleiton Heredia disse...

Minha opinião poderá parecer polêmica, mas eu acho este tipo de decisão um absurdo. Neste país, ao invés de se criarem leis que cada vez intimidem mais os "foras da lei", são criados a cada dia mais e mais artifícios para facilitar a vida da bandidagem.

Isto é mais uma lei para proteger uma minoria que tem dinheiro e poder neste país, porque o pobre pode ter certeza que será algemado e humilhado sem dó e piedade.

Agora quando forem prender o "respeitável" banqueiro que "apenas" desviou alguns milhões para sua conta e fazia esquema de lavagem de dinheiro para o narcotráfico, este não poderá mais ser algemado. Apenas o farão com aquele infeliz que foi pego roubando um litro de leite no supermercado.

Como um policial sabe se o suspeito que está sendo preso não tentará alguma estratégia maluca ou suicida para fugir? Na hora do desespero qualquer pacífico "educadinho" pode de repente virar uma fera indomável e acabar ferindo o policial, bem como outras pessoas inocentes.

Tem que algemar o suspeito sim! Não importa se está ou não oferecendo resistência. As algemas por parte de um policial são uma medida preventiva impresindível.

É uma pena que esta lei ridícula tenha sido aprovada.

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