sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Prisão domiciliar de um morador de rua?

Pode parecer estranho, mas foi isso mesmo que aconteceu. Um morador de rua foi condenado à prisão domiciliar. Obviamente ele podera ser preso, por descumprimento da determinação judicial. Como um morador de rua poderia ter um domicílio para cumprir a sentença?

O fato 

O Tribunal de Justiça de São Paulo foi obrigado a tomar uma decisão incomum por falta de previsão legal: determinou prisão domiciliar a um morador de rua preso em flagrante acusado de furto.

A solução encontrada pelo Judiciário criou mais um problema para o morador de rua. Ele pode ser preso a qualquer momento por não cumprir a decisão judicial de ficar em casa.

Nelson Renato da Luz foi preso em flagrante em outubro do ano passado quando tentava furtar placas de zinco da estação República do metrô. Dois dias depois, a juíza da 14ª Vara Criminal da Capital converteu o flagrante em prisão preventiva.

Texto completo: Universo Online.

Nota: Observe, amigo(a)  leitor(a), a situação que nós advogados precisamos enfrentar. Analisando bem a situação é possível detectar que não existe uma previsão legal específica para uma situação incrível como essa. Resta à Justiça aplicar a Lei ao fato concreto em testilha.

Enéias Teles Borges

Um comentário:

Altamirando Macedo disse...

Enéias,

O morador de rua tem o enderêço em sua própria condição. A cidade é a sua casa. E se ele dissesse em qual rua mora? He, he, he...

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