Decisão histórica (hoje) no Supremo Tribunal Federal. Não quero me referir à Lei em si, mas a maneira como ela passará a surtir efeito, a partir deste julgamento (na realidade foram dois julgamentos na sessão plenária).
Até antes da decisão de hoje a mulher, quando sofria violência doméstica, precisava entrar com representação contra o companheiro. Vale dizer que 90% das mulheres, que tomavam essa atitude, acabavam recuando na propositura, muitas vezes com medo de represálias. De maneira que elas voltavam a ser agredidas pois o agressor se sentia seguro, diante da possibilidade de desistência da companheira (por medo, pena e afins).
O que mudou? De agora em diante não haverá mais possibilidade de desistência e mais: qualquer pessoa do povo, que presenciar a violência, poderá noticiar o crime. Quem agora é responsável pela ação não é mais a mulher, que representava criminalmente. Agora o responsável é o Ministério Público. Em termos técnicos: passou a ser uma Ação Pública Incondicionada.
O agressor deve saber, a partir deste instante, que não haverá mais possibilidade de recuo da mulher. Uma vez ocorrendo a representação ou notícia crime, a ação seguirá até o fim.
Assim avança o Direito no Brasil, protegendo os menos favorecidos.
Enéias Teles Borges
Nenhum comentário:
Postar um comentário