quarta-feira, 15 de junho de 2011

Marcha da maconha, no Supremo Tribunal Federal

O motivo do julgamento é uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a liberação das manifestações. A PGR argumenta que a proibição fere dispositivos previstos no artigo 5º da Constituição que garantem a liberdade de expressão e de reunião.

(Universo Online)

Nota: Enquanto o mundo "pega fogo" o STF separa tempo, porque é obrigado, para julgar algo, previsto em Lei, mas que causa uma certa sensação de desconforto...

Em tempo: Marcha da Maconha, deferida no STF.

Enéias Teles Borges

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