sexta-feira, 30 de julho de 2010

Os gays e o imposto de renda

Gays poderão colocar parceiro como dependente no Imposto de Renda

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu parecer com nova regra.
Decisão será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União.

A Receita Federal aprovou parecer que dá direito a homossexuais de incluir o companheiro ou companheira como dependente na declaração do Imposto de Renda. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional redigiu um parecer com a nova regra e o enviou para o ministro da Fazenda, Guido Mantega. A decisão será publicada nos próximos dias no "Diário Oficial da União".

O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira - isenta no Imposto de Renda - como sua dependente. Com ela, abre-se precedente para outros casais na mesma situação.

Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer afirma que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos. De acordo com o parecer, é necessário que o casal tenha vida em comum por mais de cinco anos para conseguir a inclusão. A Receita Federal poderá notificar o contribuinte para checar a informação.

A decisão ocorre após outros órgãos já terem se posicionado sobre o tema, apesar de não existir lei que reconheça formalmente a união estável de casais gays no Brasil.

Em abril, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que casais formados por homossexuais têm o direito de adotar filhos. Em junho de 2008, a Advocacia-Geral da União deu parecer favorável ao reconhecimento de união entre casais gays.
 
 
Nota do Editor: Eis uma notícia que deixará muitos de cabelo arrepiado. Refiro-me, especialmente, aos membros da entidade Fé Cega, Faca Amolada (FCFA). Até o Leão aderiu à nova Orientação Sexual. Eu, operador do Direito (advogado) e Bacharel em Teologia, aprovo a medida. Trata-se de questão patrimonial. A religião deve se ater a algumas questões e não achar que é paradigma para a humanidade. O livre arbítrio é direito de todos e qualquer consequência disso será suportada por quem deu causa. Cada um que faça o que quiser, desde que não invada espaço de terceiros.
 
Enéias Teles Borges
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