quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Cotas para afro-brasileiros?

CDH aprova proposta que garante vagas para afro-brasileiros nos setores público e privado
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Enéias Teles Borges
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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (27), parecer favorável a projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que tem a finalidade de evitar a discriminação por raça, ascendência ou origem étnica ou racial nas relações empregatícias e de promover a inclusão de afro-brasileiros no mercado de trabalho. O texto reserva para esse segmento da população 20% dos cargos em comissão do grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) da Administração Pública e 46% das vagas em empresas com mais de 200 empregados. A proposta ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa.
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A proposta (PLS 235/08) - destinada a alterar a lei que proíbe práticas discriminatórias para efeitos de admissão ou de permanência da relação jurídica de trabalho (Lei nº 9.025/95) - define discriminação por raça, cor ou origem qualquer "distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica que tenha por efeito restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de quaisquer direitos nas relações de trabalho". O projeto trata tanto das manifestações discriminatórias explícitas como das implícitas.
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De acordo com a proposta de Paim, os governos federal, estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela implementação de políticas voltadas para a inclusão de afro-brasileiros no mercado de trabalho e estarão autorizados a promover medidas que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para essa parcela da população. Afro-brasileiros são, pelo projeto, as pessoas que assim se classificam bem como as que se denominam negros, pretos, pardos ou de categorias análogas.
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A proposta determina ainda que 20% dos cargos em comissão do grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) da Administração Pública deverão ser preenchidos por afro-brasileiros. Essa é uma meta inicial. Tal percentual, prevê a proposição, será aumentado gradativamente até que esses cargos sejam ocupados por afro-brasileiros na mesma proporção que essas pessoas ocupam na população brasileira.
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Emenda apresentada pelo relator, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), determina o prazo de cinco anos após a promulgação da lei para que as empresas com mais de 200 empregados tenham 46% de afro-brasileiros em seus quadros. O senador explicou que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 46% da população brasileira é composta por negros. A proposta original de Paim prevê que o percentual de empregados seja de 70% da proporção de afro-brasileiros na população economicamente ativa do estado em que a empresa esteja instalada. O texto ressalva os casos em que requisitos educacionais e de qualificação profissional sejam indispensáveis ao desempenho da função.
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A CDH também aprovou, em turno suplementar, substitutivo do senador Flávio Arns (PT-PR) a projeto do então senador Rodolpho Tourinho que define percentuais e critérios para a reserva de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência.
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De acordo com o projeto (PLS 382/03), entre 5% a 20% das vagas de concursos públicos devem ser reservadas para pessoas com deficiência. A proposta também determina que todos os órgãos da administração pública reservem pelo menos 5% de seus cargos e empregos para portadores de deficiência. O substitutivo do senador Flávio Arns incluiu a visão monocular e a perda auditiva unilateral total entre as deficiências legalmente consideradas.
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Denúncia
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A CDH acolheu parecer do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) pelo arquivamento da petição nº 01/07, que informa e pede providências do Senado quanto ao conflito agrário no município de Lábrea, no estado do Amazonas. A denúncia foi encaminhada pela Assembléia Legislativa do Estado do Acre e, segundo notícias do jornal O Rio Branco, tal conflito gera danos aos direitos humanos dos sem-terra do Acampamento Nova Esperança, localizado naquela cidade.
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Segundo o parecer de Arthur Virgílio, a petição também foi enviada, em correspondência circular, ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal. O senador argumentou que o Regimento Interno do Senado veda à CDH a remessa, a qualquer outro órgão do Poder Público, de documento que lhe tenha sido enviado. Sustentou ainda que não cabe à comissão outra providência senão mandar arquivar a petição, comunicando o fato à Mesa do Senado Federal".
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Fonte: (Senado)
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Nota: o tema é mais um que trará muita discussão. Precisamos ouvir a sociedade e ponderar. Afinal isso é correto? Aguardemos...
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2 comentários:

Cleiton Heredia disse...

Em minha opinião o sistema de cotas para afro-brasileiros é um sistema racista e discriminatório, só que às inversas.

Não são os brasileiros, independente de raça, cor, sexo, credo religioso, nível sócio-econômico e cultural, todos iguais perante a lei? Então por que favorecer ou beneficiar de forma protecionista uma raça ou cor de pele específica? Por que então não estender este mesmo tipo de raciocínio para os brasileiros de descendência oriental ou outro grupo minoritário qualquer?

Seguindo este raciocínio com base numa suposta ou real discriminação da sociedade, não vai demorar muito e também os homossexuais, que são até mais discriminados que os negros em alguns segmentos do mercado de trabalho, também irão requerer seu sistema de cotas. E as mulheres? (do sexo feminino, não as “bibas”) Por que não também um sistema de cotas para as mulheres? Já viu onde isto pode parar?

O mercado de trabalho esta aí e as regras são iguais para todos. Se alguém quiser uma posição terá que batalhar por ela mostrando que tem competência para assumi-la. Alguém pode querer alegar que esta competição é desigual, pois uns tiveram mais oportunidades do que outros, e para estes eu pergunto: O que a cor da pele ou raça tem haver oportunidade? Se existem negros que não tiveram uma oportunidade na vida, também existem brancos na mesma situação.

Cada um é livre para galgar o seu lugar ao sol e as oportunidades somos nós que as criamos e corremos atrás delas. Por que será que existem pessoas que, mesmo tendo nascido em grande desvantagem sócio-econômica e mesmo sem as ditas oportunidades, venceram na vida? A resposta é porque elas lutaram, pagaram o preço, correram atrás do prejuízo, e não ficaram perdendo tempo em manifestações de reivindicação por direitos iguais ou ficaram esperando algum tipo de lei protecionista do governo as favorecer.

Anônimo disse...

Não vejo com bons olhos esse tipo de iniciativa que ressalta as diferenças raciais. E para piorar, a lei não é clara. Vejam isso:

"Afro-brasileiros são, pelo projeto, as pessoas que assim se classificam bem como as que se denominam negros, pretos, pardos ou de categorias análogas."

Torço para que essa lei não vingue.

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