Mostrando postagens com marcador Direito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direito. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Prisão domiciliar de um morador de rua?

Pode parecer estranho, mas foi isso mesmo que aconteceu. Um morador de rua foi condenado à prisão domiciliar. Obviamente ele podera ser preso, por descumprimento da determinação judicial. Como um morador de rua poderia ter um domicílio para cumprir a sentença?

O fato 

O Tribunal de Justiça de São Paulo foi obrigado a tomar uma decisão incomum por falta de previsão legal: determinou prisão domiciliar a um morador de rua preso em flagrante acusado de furto.

A solução encontrada pelo Judiciário criou mais um problema para o morador de rua. Ele pode ser preso a qualquer momento por não cumprir a decisão judicial de ficar em casa.

Nelson Renato da Luz foi preso em flagrante em outubro do ano passado quando tentava furtar placas de zinco da estação República do metrô. Dois dias depois, a juíza da 14ª Vara Criminal da Capital converteu o flagrante em prisão preventiva.

Texto completo: Universo Online.

Nota: Observe, amigo(a)  leitor(a), a situação que nós advogados precisamos enfrentar. Analisando bem a situação é possível detectar que não existe uma previsão legal específica para uma situação incrível como essa. Resta à Justiça aplicar a Lei ao fato concreto em testilha.

Enéias Teles Borges

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Sobre a Lei Maria da Penha, bela mudança.

Decisão histórica (hoje) no Supremo Tribunal Federal. Não quero me referir à Lei em si, mas a maneira como ela passará a surtir efeito, a partir deste julgamento (na realidade foram dois julgamentos na sessão plenária).

Até antes da decisão de hoje a mulher, quando sofria violência doméstica, precisava entrar com representação contra o companheiro. Vale dizer que 90% das mulheres, que tomavam essa atitude, acabavam recuando na propositura, muitas vezes com medo de represálias. De maneira que elas voltavam a ser agredidas pois o agressor se sentia seguro, diante da possibilidade de desistência da companheira (por medo, pena e afins).

O que mudou? De agora em diante não haverá mais possibilidade de desistência e mais: qualquer pessoa do povo, que presenciar a violência, poderá noticiar o crime. Quem agora é responsável pela ação não é mais a mulher, que representava criminalmente. Agora o responsável é o Ministério Público. Em termos técnicos: passou a ser uma Ação Pública Incondicionada.

O agressor deve saber, a partir deste instante, que não haverá mais possibilidade de recuo da mulher. Uma vez ocorrendo a representação ou notícia crime, a ação seguirá até o fim.

Assim avança o Direito no Brasil, protegendo os menos favorecidos.

Enéias Teles Borges

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Advogar não é fácil...

A vida do advogado não é mesmo fácil. Quando ele se envolve com o problema do cliente acaba sofrendo tal qual sofre o cliente. Caso não se envolva, sente-se mal, como se fosse um ser indiferente às dificuldades das pessoas. O que fazer? Não existe receita. Cada caso é um caso. Cada cliente é um cliente...

Enéias Teles Borges

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

A Ordem dos Advogados do Brasil e o Homossexualismo

OAB discute casamento e adoção para casais gays
*Casamento e divórcio, proteção contra a violência doméstica, acesso à adoção e à herança, além de punição a atos discriminatórios. Esses são alguns dos direitos que a Ordem dos Advogados do Brasil pretende estender a homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais.
*Um anteprojeto de lei e uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) foram elaborados pela comissão de diversidade sexual do Conselho Federal da ordem e serão apresentados na terça-feira (23). O anteprojeto cria o Estatuto da Diversidade Sexual, que prevê, por exemplo, o oferecimento de iguais oportunidades de trabalho e a criminalização da homofobia.
*Os direitos do estatuto não poderão ser ignorados pelos legisladores, diz Maria Berenice Dias, presidente da comissão. "Um dia vão ter que aprovar", disse em evento. O estatuto aborda um tema controverso: quando operar intersexuais --pessoas cujo sexo não é identificado como padrão masculino ou feminino, tratadas no passado por "hermafroditas". O anteprojeto proíbe cirurgias irreversíveis em crianças intersexuais se não há risco de morte.
Leia mais na Folha Online.
*Nota:
Não há como fugir desta realidade. Os homossexuais estão se organizando em todos os setores da sociedade. A sociedade clama? Leis devem surgir para atender ao clamor. A aceitação e/ou tolerância ao movimento homossexual é algo que deve ser exercitado. Não importam a orientação sexual, religião e cor da pele. Os seres humanos devem ser tratados sob a tutela da Lei.
Enéias Teles Borges

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Sobre o advogado, no seu dia...

Sou advogado e repito o que ouço: "Advogado é igual plano de saúde, todo mundo tem que ter um. Quem paga um plano de saúde o faz por segurança, mas jamais desejaria usá-lo. Assim é também com o advogado..."

Enéias Teles Borges

terça-feira, 21 de junho de 2011

Juiz anula casamento gay

O juiz da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia (GO), Jeronymo Pedro Villas Boas, determinou a anulação do primeiro contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.

Leia mais no Dia Online.

Nota: Nada contra o proceder "moralista" do magistrado. Nós precisamos de "moralistas". O que não entendo é a postura dele, como Operador do Direito. De que adianta insurgir-se contra interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF)? Todos sabemos o produto final desta decisão. Imaginem se virar moda os juízes singulares, que precisam ter plena liberdade de ação, começarem a dizer o que o STF pode ou não decidir? Algo mais está em jogo, não apenas a questão homossexual, mas o respeito a hierarquia - no Judicário do Brasil.

Mais: Tribunal de Justiça de Goiás cassou a decisão singular

Enéias Teles Borges

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Marcha da maconha, no Supremo Tribunal Federal

O motivo do julgamento é uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a liberação das manifestações. A PGR argumenta que a proibição fere dispositivos previstos no artigo 5º da Constituição que garantem a liberdade de expressão e de reunião.

(Universo Online)

Nota: Enquanto o mundo "pega fogo" o STF separa tempo, porque é obrigado, para julgar algo, previsto em Lei, mas que causa uma certa sensação de desconforto...

Em tempo: Marcha da Maconha, deferida no STF.

Enéias Teles Borges

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Corredor da morte, no Irã...

Trezentos traficantes de drogas estão no corredor da morte no Irã, informou o Judiciário iraniano, refletindo a linha-dura do país com os narcóticos e aumentando as preocupações sobre o uso amplo no país da pena capital. "Para 300 condenados em crimes relacionados às drogas, incluindo aqueles pegos com a posse de pelo menos 30 gramas de heroína, foram emitidos vereditos de execução", disse o procurador-geral do Irã, Abbas Jafari Dolatabadi, segundo a edição desta segunda-feira do jornal Sharq. Todos os condenados devem ser executados por enforcamento.

Segundo a Anistia Internacional, o Irã fica atrás apenas da China no número de execuções, com pelo menos 252 pessoas executados ano passado. Além do tráfico de drogas, também são punidos com a pena de morte assassinatos, adultério, estupro, roubo a mão armada e apostasia (negação da religião) de acordo com a Sharia, lei muçulmana, praticada no Irã desde a revolução islâmica de 1979.

O Irã minimiza as críticas contra seu sistema judiciário, afirmando estar implementando a lei islâmica e acusando o Ocidente de usar dois pesos e duas medidas. O tráfico e o vício em drogas são um grande problema no Irã, país que tem uma longa e porosa fronteira com o Afeganistão, a maior fonte mundial de heroína. O Irã enforcou seis condenados por tráfico de drogas na quinta-feira, quando 11 condenados foram executados no total, sendo cinco deles em público.

(Universo Online)

Nota: Dois pesos e duas medidas - acusação dirigida ao Ocidente. No que diz respeito aos crimes "materiais", dá-se um desconto. Como punir pela apostasia? Qualquer tipo de religião, no final, promove mais mal do que bem...

Enéias Teles Borges

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Indenizações por abuso sexual

Igreja dos EUA anuncia pedido de falência por indenizações de abuso sexual

A arquidiocese da Igreja Católica Romana da cidade americana de Milwaukee, no Estado de Wisconsin, anunciou que pedirá falência por uma onda de processo judiciais de vítimas de abuso sexual por padres.

O arcebispo Jerome Listeck declarou que vai pedir a falência baseado em uma decisão judicial que determinou que seguradoras não devem pagar por acordos feitos com as vítimas.

Os esforços de mediação falharam em muitas ações, ele acrescentou.

O objetivo é pagar as ações em curso por vítimas de abuso e "continuar a satisfazer as necessidades de clérigos, fieis e outras pessoas que se apoiam na Igreja para assistência", disse Listeck.

Dezenas de dioceses americanas pediram falência desde que a paróquia de Portland, Oregon, tomou a decisão drástica em 2004. Entre elas estão as dioceses de San Diego, Califórnia; Spokane, Washington; Wilmington, Delaware e Davenport, Iowa.

A diocese de Milwaukee diz que já gastou U$ 29 milhões em duas décadas com custos legais de abusos sexuais por padres.

"Desde 2002, vendemos propriedades, liquidamos reservas e investimentos, eliminamos ministérios e serviços, cortamos equipes em quase 40% e botamos todo os imóveis à venda para liberar recursos", resolvendo quase 200 casos, disse o site oficial da igreja.

Em março de 2010, a diocese lidou com denúncias sobre um padre, hoje morto, que teria molestado cerca de 200 meninos estudantes às escondidas por mais de duas décadas.

Fonte: Folha Online
 
Nota: Crimes sexuais, promessa de prosperidade e afins. As igrejas estão mostrando uma face jamais esperada. Não se pode dizer que há interferência da Lei humana no mundo religioso. Crime sempre será crime, na igreja ou fora dela.
 
Enéias Teles Borges

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

A César o que é de César...

"Dizem-lhe eles: De César. Então ele lhes disse: Dai pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus."( Mateus 22:21)

Um conhecido meu, numa roda de amigos, dizia que não entendia porque algumas pessoas não devolviam o dízimo. Perguntei-lhe: "Você o faz"? Ele respondeu: "Sim, devolvo, em média, mil e quinhentos reais por mês". Eu comentei: "Vale dizer que você tem resultados líquidos médios mensais de quinze mil reais, certo?" Ele respondeu: "Sim". Fiz outra pergunta: "Quanto você recolhe de imposto de renda, em média, por mês?" Resposta: "Nada. Meu contador tem um jeitinho e não pago".

Concluí, dizendo para ele e para todos os presentes: "Sabe por que muitas pessoas não devolvem o dízimo? Pelo mesmo motivo pelo qual você não recolhe imposto. À luz da interpretação bíblica a fidelidade compreende Deus e César". Emendei: "No seu caso, pelas alíquotas no Brasil, o valor do imposto de renda deveria ser maior que o valor do dízimo..."

Sei que estou chovendo no molhado. Sou advogado, teólogo e contador. Sei bem como a fidelidade é respeitada pela metade. Sei também como os que se dizem dizimistas apontam o dedo para os demais e quase sempre o dedo está sujo. Nunca ouvi pregadores, leigos e assalariados, proferindo discursos sobre a fidelidade e ensinar que é igualmente obrigatório o pagamento do imposto. Nunca os ouvi dizer que as coisas feitas pela metade não agradam a Deus. Nada contra o dízimo e sim a favor do imposto. Ou a fidelidade é por inteiro ou não.

Não adianta dizer que não há reciprocidade do Governo. Quem disse que a obrigação de recolher imposto está vinculada a isso? Jesus, por acaso, questionou a tirania e corrupção de Roma? O dízimo deve ser devolvido simplesmente porque foi determinado, assim como ocorre com o imposto. Alguém quer questionar o sentido do verso bíblico, nos ensinamentos de Jesus?

Quem poderia explicar isso (procedimento cumprido pela metade)? Os membros da FCFA (Fé Cega e Faca Amolada)...

Enéias Teles Borges

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Confiança no Poder Judiciário

Não é uma boa notícia. O povo brasileiro não confia no Poder Judiciário. Pelo menos é o que aponta uma pesquisa recente.

De 0 a 10, brasileiro dá nota 4,55 para Justiça, diz Ipea

A honestidade dos integrantes no Judiciário e a punição aos que se envolvem em casos de corrupção é o quesito pior avaliado pelos brasileiros neste Poder, segundo o Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS), criado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) para mostrar como a população enxerga os serviços de utilidade pública e seu grau de importância para a sociedade. Os números divulgados nesta quarta-feira (17) são sobre justiça e cultura.

“De zero a dez, que nota você daria para a justiça brasileira?”, questionou o Ipea aos entrevistados. A avaliação geral foi de 4,55. Foram levados em conta fatores como honestidade, imparcialidade, rapidez, custo, facilidade no acesso e capacidade de produzir “decisões boas” que “ajudem a resolver os casos de forma justa”.

De acordo com a pesquisa, a dimensão da honestidade dos integrantes da justiça e punição para casos de corrupção é a que apresenta a pior avaliação, juntamente com a imparcialidade no tratamento dos cidadãos e da rapidez na decisão dos casos. Melhores avaliados, mas não com a nota máxima, estão a capacidade de produzir decisões boas, que ajudem a resolver os casos de forma justa, e a facilidade de acesso à Justiça.

A pior avaliação está no Sudeste, que possui a maior carga do processos do país, seguido das regiões Sul, Nordeste, Norte e Centro-Oeste. Ainda conforme o estudo, autores de ação na justiça fazem uma avaliação pior do serviço do que aqueles que nunca tiveram a experiência de um processo.

Segundo o Ipea, o objetivo do novo sistema é permitir ao setor público estruturar as suas ações para uma atuação mais eficaz, de acordo com as demandas da população brasileira. Além dos indicadores de justiça e cultura, haverá, nas próximas edições, percepções sobre segurança pública; serviços para mulheres e de cuidados das crianças; bancos; mobilidade urbana; saúde; educação; e qualificação para o trabalho.

A pesquisa foi feita presencialmente, com visitas aos domicílios. Foram ouvidos 2.770 brasileiros em todos os Estados do país.


Nota: É notícia que entristece, especialmente para quem opera o Direito no Brasil - no meu caso como advogado. Acredito que uma reforma no Judiciário e a adição de mecanismos mais avançados em informática trarão a confiança de volta. O povo precisa acreditar nos poderes instituídos e em especial no Poder Judiciário.

Enéias Teles Borges
-

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Direito: o bem de família

Pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o bem de família, suntuoso ou humilde é impenhorável. Não discuto o mérito. A decisão foi importante para por fim numa polêmica de longa data. É claro que os "espertalhões" se aproveitarão dessa decisão. Basta que vendam tudo que possuem e comprem um único imóvel e passem a residir nele. É claro, também, que existem pessoas corretas que moram em bens de alto valor e não os possuem com objetivos escusos. Fato: bem de família é, efetivamente, o bem que garante a tranquilidade para todos, incluindo aí os que devem "na praça".

Imóvel de luxo não justifica penhora se o bem é de família

É irrelevante para efeitos de impenhorabilidade que o imóvel seja considerado luxuoso ou de alto padrão. Com essa decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformulou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e desconstituiu a penhora sobre imóveis residenciais de particulares. Os proprietários haviam apresentado embargos à execução sobre a penhora para pagamento de dívida.

Segundo a decisão da Terceira Turma, o bem de família foi definido pela Lei n. 8.009/1990 em razão da necessidade de aumento da proteção legal aos devedores, em momento de atribulação econômica decorrente do insucesso de planos governamentais. A norma, segundo o relator, ministro Massami Uyeda, é de ordem pública e de cunho social, uma vez que assegura condições dignas de moradia. Ainda que o imóvel seja valioso, esse fato não tira sua condição de servir à habitação de família.

O TJSP havia entendido que era possível o desmembramento do imóvel por se tratar de residência suntuosa. A manutenção das condições de residência causava prejuízo aos credores, em claro favorecimento aos devedores. Bastaria ao devedor, para escapar de seus débitos, concentrar todo o seu patrimônio em uma única residência, a qual estaria protegida pela regra da impenhorabilidade

Os particulares, no caso, assinaram um contrato de arrendamento agrícola para plantar e cultivar café. Ao verificar que a área não era própria para o cultivo, deixaram de efetuar o pagamento das parcelas objeto do arrendamento. Diante do inadimplemento, houve o pedido de penhora de imóveis, considerados bem de família.

O juízo de primeiro grau excluiu da penhora a parte ideal de um imóvel a 20% de sua totalidade, que é de 795 metros, e, quanto à segunda propriedade, em 10% de sua extensão, que é 319 metros. O STJ admite a penhora de parte ideal do imóvel caracterizado como bem de família, quando for possível o desmembramento sem sua descaracterização.

Mas, para o relator, os fundamentos em razão de luxo e suntuosidade dos bens imóveis merecem outro tratamento. Segundo o ministro, não convence que a intenção do legislador, ao editar a Lei n. 8.009/90, não seria a de proteger o luxo e a suntuosidade. “Basta que o imóvel sirva de residência da família, sendo irrelevante o valor do bem”, disse. O Projeto de Lei n. 51, de 2006, foi proposto para estabelecer um valor ao que seria bem de família, mas foi rejeitado, sob o argumento de quebrar o dogma da impenhorabilidade absoluta do bem de família.

Processo: Recurso Especial - REsp 1178469


Enéias Teles Borges - Advogado
-

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Indenização: paraplégico

Indenização para quem fica paraplégico deve ser maior do que em caso de morte, diz STJ

“Não há como negar o impacto psicológico e a dor íntima que pode causar para um pai de família, saudável e ativo, a constatação de ver-se preso a uma cadeira de rodas pelo resto de sua vida”. Com essa argumentação, a ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), aumentou de R$ 40 mil para R$ 250 mil a indenização de um morador de Santa Catarina que ficou paraplégico depois de um acidente de trânsito.

O acidente foi causado por um caminhão que tentou fazer uma ultrapassagem em local proibido. Para evitar a colisão frontal, o carro em que estavam a vítima, sua esposa e seu filho foi desviado para o acostamento e, descontrolado, acabou batendo em outro veículo.

No julgamento de um recurso do dono do caminhão, Nancy Andrighi defendeu que os casos de paraplegia e tetraplegia merecem reparação financeira maior até mesmo do que nos casos de morte. A ministra citou um julgamento anterior para sustentar sua tese.

“A aflição causada ao próprio acidentado não pode ser comparada, em termos de grandeza, com a perda de um ente querido”, disse a ministra em seu voto, acompanhado por todos os demais ministros da Turma.

“A morte de nossos pais, de nossos irmãos, por mais dolorida que seja, por mais que deixe sequelas para sempre, não é, ao menos necessariamente, tão limitadora quanto a abrupta perda de todos os movimentos, capacidade sexual e controle sobre as funções urinárias e intestinais”, afirmou a relatora no julgamento em que manteve indenização de R$ 1,14 milhão a indenização a um policial de 24 anos que ficou tetraplégico após ser baleado acidentalmente pelo vigia de um banco, durante um assalto.

O caso

No processo de SC julgado nesta semana, o proprietário do caminhão foi condenado a pagar os danos materiais, mais uma indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 40 mil e pensão de um salário-mínimo por mês para a vítima. O juiz determinou, ainda, o pagamento de R$ 15 mil ao filho, como compensação pela dor psicológica de ver o pai naquela situação.

O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), ao julgar o recurso de apelação, afastou o pagamento dos danos morais para o filho da vítima e manteve os demais itens da sentença, inclusive o valor de R$ 40 mil ao pai, considerado dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Inconformada, a vítima recorreu ao STJ, na tentativa de aumentar a própria indenização, restabelecer a do filho e aumentar também a pensão mensal.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, o pai não conseguiu demonstrar a ocorrência de ilegalidade a permitir a análise, pelo tribunal superior, do pedido de indenização ao filho. Quanto à pensão mensal, a majoração foi pedida com base em argumentos jurídicos que não haviam sido abordados antes no processo – portanto, o assunto não daria margem a recurso para o STJ.

Já no caso da indenização de R$ 40 mil, a relatora afirmou que a jurisprudência do STJ permite a alteração do valor de indenizações por dano moral quando esse valor se mostrar ínfimo ou exagerado, “pois nesses casos reconhece-se a violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

A ministra ressaltou que há vários precedentes da Corte fixando em 400 salários-mínimos (R$ 204 mil, atualmente) as indenizações por dano moral causado aos parentes próximos de vítimas fatais. Por outro lado, de acordo com a relatora, “são poucos os precedentes que versam acerca do valor do dano moral, em casos nos quais resulte à vítima incapacidade permanente para o trabalho, decorrente de tetraplegia, paraplegia ou outra lesão, ou seja, nas hipóteses em que se busca compensar a própria vítima por sequela que irá carregar pelo resto de sua vida”.

Depois de mencionar outras indenizações da mesma natureza, em patamares de R$ 250 mil, R$ 360 mil e R$ 500 mil, a ministra declarou que, no caso do acidente em Santa Catarina, “o montante arbitrado (R$ 40 mil) desafia os padrões da razoabilidade, mostrando-se aquém daquilo que vem sendo estabelecido pelo STJ”, devendo, por isso, ser aumentado.


Nota: Aos poucos o Brasil avança (Poder Judicário), nos temas que dizem respeito aos danos material e moral. Felizmente estamos começando a enxergar valores mais compatíveis com a realidade provocada pelo drama, como esse descrito acima.

Enéias Teles Borges
-

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Responsabilidade civil médica

Olá amigos,

Fiquei muito contente pelas visitas de ontem. É gratificante, mas também trás a responsabilidade de continuar estudando e trazendo bons textos para vocês.

Já que senti essa responsabilidade, pensei e postar algo a respeito de responsabilidade civil, mas o tema é relativamente extenso e ainda tenho outros tópicos a estudar até chegar na responsabilidade civil.

Foi aí que me lembrei de uma aula especial que assisti a respeito da responsabilidade civil médica, o texto não é longo e esclarece alguns detalhes que creio sejam importantes se algum dia algo nessa seara ocorrer com qualquer de vocês (o que não desejo).

Espero que gostem do post e qualquer dúvida sobre a responsabilidade civil em geral, por favor entrem em contato que tirarei as dúvidas com prazer.

Leia mais no blogue do Ébano Teles.
-

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Sobre a maioridade civil

MAIORIDADE CIVIL: Efeitos de sua redução

Caros amigos,

A maioridade se tornou assunto recorrente quando da entrada em vigor do Novo Código Civil em 2002. Até hoje se discute a respeito da redução da maioridade, mas agora no âmbito penal. O que poucas pessoas sabem é o efeito prático da redução de 21 para 18 anos ocorrida em 2002.

Trago aqui, num texto bem objetivo, os efeitos no campo previdenciário e no que tange à exoneração dos alimentos e a posição jurisprudencial sobre o tema

Leia mais teclando no blogue do Ébano Teles.
-

Cartão de crédito e o direito do consumidor

Você usa cartão de crédito? Gosta da facilidade que ele proporciona? Nem sempre tudo corre bem e é importante que você saiba seus direitos.

Cartão de crédito, o cliente quase sempre tem razão e direito a indenização

Seguro e prático para o consumidor e para o comerciante, o cartão de crédito caiu no gosto do brasileiro. Segundo estimativa da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), este ano o número de cartões em circulação no país deverá atingir a marca de 149 milhões, com faturamento de R$ 26 bilhões. Mas, quando a praticidade de pagamento e controle das contas dá lugar ao transtorno, por erro ou má-fé, o Poder Judiciário é acionado. Nas disputas travadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na maioria dos casos, a vitória é do consumidor.

Compra não autorizada

É, no mínimo, constrangedor ter o cartão recusado ao efetuar uma compra. Foi o que sentiu uma consumidora do Espírito Santo em diversas ocasiões em que a compra não apenas foi recusada, como o comerciante foi orientado a reter o cartão. Depois de tentar, sem sucesso, resolver o problema junto à central de atendimento, ela descobriu que estava inscrita em um cadastro denominado “boletim de cancelamento de cartões de crédito”, por erro do funcionário da administradora do cartão.

A administradora e a bandeira recorrente foram condenadas a pagar, cada uma, R$ 25 mil em indenização à consumidora. Em recurso ao STJ, a administradora alegou cerceamento de defesa e questionou o valor da indenização. Já a bandeira alegou ilegitimidade passiva, ou seja, que ela não deveria responder à ação.

Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma deu provimento apenas ao recurso da bandeira porque o defeito no serviço foi atribuído exclusivamente à administradora e seu funcionário. Por considerar que o valor da indenização era razoável e que provas adicionais seriam irrelevantes, a Turma negou o recurso da administradora. Dessa forma, a consumidora assegurou uma indenização de R$ 25 mil, tendo em vista a exclusão do processo de uma das empresas condenadas. (Resp 866.359)

Legitimidade passiva das bandeiras

A legitimidade passiva das bandeiras não é absoluta nas ações contra as empresas de cartão de crédito, sendo analisada caso a caso. “Independentemente de manter relação contratual com o autor, não administrar cartões e não proceder ao bloqueio do cartão, as ‘bandeiras’, de que são exemplos V., M. e A., concedem o uso de sua marca para a efetivação de serviços, em razão da credibilidade no mercado em que atuam, o que atrai consumidores e gera lucro”, entende a ministra Nancy Andrighi.

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços e, por essa razão, as bandeiras de cartão de crédito respondem pelos danos decorrentes de má prestação do serviço. No sistema de cartões de crédito, a ministra Nancy observa que há uma clara colaboração entre a instituição financeira, a administradora do cartão e a bandeira, as quais fornecem serviços conjuntamente e de forma coordenada.

Para os ministros da Terceira Turma, havendo culpa da administradora do cartão de crédito e uma clara cadeia de fornecimento na qual se inclui a bandeira, sua responsabilidade só é afastada quando demonstrada a inexistência de defeito do serviço, a culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor ou eventual quebra de nexo causal do dano. (Resp 1.029.454)

Cobrança indevida

Ser cobrado pela assinatura de revista não solicitada é mero aborrecimento? A Terceira Turma do STJ entende ser mais do que isso: trata-se de dano moral. Essa foi a conclusão dos ministros ao julgar um recurso de uma editora.

No caso, uma consumidora foi abordada em shopping por um representante da editora, que lhe perguntou se tinha um determinado cartão de crédito. Diante da resposta afirmativa, foi informada de que havia ganhado gratuitamente três assinaturas de revistas. Porém, os valores referentes às assinaturas foram debitados na fatura do cartão.

Somente após a intervenção de um advogado, ela conseguiu cancelar as assinaturas e ter a devolução do valor debitado. Mesmo assim, os produtos e as cobranças voltaram a ser enviados sem solicitação da consumidora.

Depois de ser condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, a editora recorreu ao STJ, argumentando que não era um caso de dano moral a ser indenizado, mas de mero aborrecimento.

O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que o artigo 39, inciso III, do CDC proíbe o envio de qualquer produto ou serviço ao consumidor sem solicitação prévia. Quando isso ocorre, deve ser tido como amostra grátis, sem obrigação de pagamento.

Seguindo o voto do relator, a Turma negou o recurso por considerar que os incômodos decorrentes da reiteração de assinaturas de revista não solicitadas é prática abusiva. Para os ministros, esse fato e os incômodos advindos das providências notoriamente difíceis de cancelamento significam “sofrimento moral de monta”, principalmente no caso julgado, em que a vítima tinha mais de 80 anos.

Bloqueio do cartão

O STJ reviu uma indenização por danos morais fixada em R$ 83 mil por entender que o banco agiu dentro da legalidade ao bloquear um cartão por falta de pagamento. Neste caso, o consumidor pagou a fatura atrasada em uma sexta-feira e, nos dois dias úteis seguintes, não conseguiu usar o cartão porque ainda estava bloqueado. O cartão foi liberado na quarta-feira.

Os dois dias de bloqueio motivaram a ação por danos morais, julgada improcedente em primeiro grau. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça do Maranhão declarou abusiva a cláusula do contrato que autorizava a administradora a bloquear o cartão.

Além de afastar a abusividade da referida cláusula, por estar de acordo com o artigo 476 do Código Civil (CC), o STJ considerou que o tempo decorrido entre o pagamento da fatura e o desbloqueio do cartão era razoável e estava dentro do prazo previsto em contrato. Por isso, o recurso do banco foi provido para restabelecer a sentença. (Resp 770.053)

Furto

Em caso de furto, quem é responsável pelas compras realizadas no mesmo dia em que o fato é comunicado à administradora? O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que era o consumidor, porque a empresa não teria tido tempo hábil de providenciar o cancelamento do cartão.

Para a Quarta Turma do STJ, a responsabilidade é da administradora. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o consumidor que comunica o furto de seu cartão no mesmo dia em que ele ocorre não pode ser responsabilizado por despesas realizadas mediante a falsificação de sua assinatura. Para o ministro, a tese do tribunal fluminense acabou por imputar ao consumidor a culpa pela agilidade dos falsificadores.

Seguindo a análise do ministro Salomão, a Turma decidiu que cabe à administradora, em parceria com a rede credenciada, a verificação da idoneidade das compras realizadas, com a utilização de meios que impeçam fraudes e transações realizadas por estranhos, independentemente da ocorrência de furto.

Outro ponto de destaque na decisão refere-se à demora de quase dois anos para o ajuizamento da ação. O tribunal fluminense considerou que durante esse tempo o alegado sofrimento da vítima teria sido atenuado e, por isso, reduziu pela metade a indenização por danos morais à consumidora, que teve o nome inscrito em cadastro de devedores por não pagar as despesas que não realizou.

De fato existem precedentes no STJ em que a demora para o ajuizamento da ação foi entendida como amenizadora do dano moral. Mas, no caso julgado, os ministros consideraram que o lapso de menos de dois anos não tinha qualquer relevância na fixação da indenização, que ficou em R$ 12 mil. (Resp 970.322)

Juros e correção

Em 1994, um consumidor parou de utilizar um cartão de crédito, deixando para trás faturas pendentes de pagamento no valor de R$ 952,47. Quatro anos depois, o banco ajuizou ação de cobrança no valor de R$ 47.401,65.

A Justiça do Espírito Santo entendeu que o banco esperou tanto tempo para propor a ação com o objetivo de inchar artificialmente a dívida de forma abusiva, a partir da incidência de encargos contratuais por todo esse período. Considerado responsável pela rescisão unilateral do contrato, o consumidor foi condenado a pagar apenas o débito inicial, acrescido de juros de mora de 12% ao ano e correção monetária somente a partir da propositura da ação.

O banco recorreu ao STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que os magistrados exageraram na intenção de proteger o consumidor, ao afastar a aplicação de qualquer correção monetária e dos juros de mora legais desde o momento em que a dívida passou a existir.

Está consolidado na jurisprudência do STJ que a correção monetária em ilícito contratual incide a partir do vencimento da dívida, e não do ajuizamento da ação. Já os juros moratórios incidem a partir da citação, em casos de responsabilidade contratual.

Como o recurso era exclusivo do banco, foi mantida a incidência dos juros a partir do ajuizamento da ação, por ser mais vantajoso ao recorrente. Aplicar a jurisprudência do STJ, nesse ponto, implicaria a violação do princípio que impede a reforma para piorar a situação de quem recorre. O recurso do banco foi parcialmente provido para incluir a incidência de correção monetária a partir da rescisão contratual. (Resp 873.632)

Processos: Recursos Especiais - Resp 866359, 1029454, 770053, 970322 e 873632
 
(AASP)
 
Enéias Teles Borges - Editor
-

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

A concubina e a Lei do Divórcio

Concubina não pode cobrar do espólio alimentos não determinados em vida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de não conceder a mulher que viveu por 35 anos em concubinato com o falecido o pagamento de alimentos pelo espólio. Seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Quarta Turma entendeu que, como não havia a obrigação antes do óbito, esta não pode ser repassada aos herdeiros.

A concubina afirmou que não possui condições para se manter após o falecimento do companheiro, já que a filha mais velha, do primeiro casamento, deixou de prestar ajuda financeira à autora.

A primeira instância negou o pedido, alegando que a concubina não é parte legítima para reclamar alimentos do ex-companheiro. O tribunal de Justiça paulista também negou o pedido. Já o recurso especial foi provido, reconhecendo que a autora tinha o direito de pedir alimentos provisionais e determinando o prosseguimento da ação sem fixar valores.

De volta à primeira instância, a ação para a fixação de alimentos provisórios foi extinta sem julgamento de mérito. A juíza entendeu que o espólio não é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, já que não havia, antes do falecimento, obrigação constituída. Seguindo o mesmo entendimento, o TJSP negou provimento ao recurso de apelação interposto pela autora.

No pedido enviado ao STJ, a defesa sustenta que as decisões não seguiram o artigo 23 da Lei do Divórcio, a qual obriga que a prestação de alimentos seja transmitida aos herdeiros do devedor.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, disse que nessa situação não se pode considerar contestada a legislação, pois esta atende apenas obrigação já constituída, o que no caso não ocorre. “Ao tempo do óbito do alimentante, inexistia qualquer comando sentencial concedendo pensão provisória; apenas abriu-se, com o julgamento precede da própria Quarta Turma, a possibilidade para que o fosse”, afirmou.

Os ministros não conheceram do recurso e afirmaram que a solução deve ser buscada no âmbito do inventário. A decisão foi unânime.
 
(AASP)
 
Nota: O Direito no Brasil tem apresentado uma dinâmica interessante. A nova Lei do Divórcio merece ser apreciada à luz desse dinamismo. Decisões proferidas em Primeiro Grau têm se mostrado surpreendentes e muitas vezes as confirmações pelos Tribunais mostram uma "nova cara" do direito. Há que se prestar atenção...
 
Enéias Teles Borges
-

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Machismo no Judiciário?

Ao que tudo indica, não. Afinal houve punição (passível de recurso ao Supremo Tribunal Federal). Surpreende-nos que mesmo em esfera de tamanha clareza jurídica, isso possa acontecer.

CNJ pune juiz que fez declarações preconceituosas contra a mulher

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (9/11) por nove votos a seis, a disponibilidade compulsória de um juiz de Minas Gerais. Em 2007, ao proferir sentença em processo que tratava de violência contra a mulher, o magistrado utilizou declarações discriminatórias de gênero, afirmando, por exemplo, que “o mundo é masculino e assim deve permanecer”. Além da sentença, o magistrado também manifestou a mesma posição em seu blog na internet e em entrevistas à imprensa.

Além dos nove conselheiros que decidiram pela disponibilidade, os outros seis votaram pela censura ao magistrado e pela realização de teste para aferir sua sanidade mental.

A disponibilidade havia sido proposta no voto do relator do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 0005370-72.2009.2.00.0000, conselheiro Marcelo Neves, para quem esse tipo de conduta é incompatível com o exercício da magistratura. A decisão do CNJ, passível de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), determina que o juiz de Sete Lagoas fique afastado do exercício da função por dois anos. Durante esse período ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço. Após os dois anos poderá solicitar, ao CNJ, o retorno à magistratura.


Enéias Teles Borges
-

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Um exemplo de dano moral

Lembram-se do episódio que envolveu a Uniban e a aluna Geisy? Pois é: a Universidade foi condenada a pagar um valor, por danos morais causados à autora da ação, no caso Geisy.

Uniban é condenada a pagar indenização de R$ 40 mil a Geisy Arruda

A 9ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP) condenou a Uniban (Academia Paulista Anchieta S/C) a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais a Geisy Arruda. A ex-aluna havia pedido ressarcimento de R$ 1 milhão à instituição.

Em outubro de 2009, a estudante alegou ter sido hostilizada por alunos da universidade ao utilizar vestido curto para assistir às aulas.

No mês seguinte, Geisy teria prestado depoimento em sindicância aberta pela instituição de ensino, que acordou com o retorno dela às aulas, e teria prometido garantir sua segurança.

Porém, Geisy teria tomado conhecimento de sua expulsão logo em seguida por divulgação em dois grandes jornais paulistas e também pela televisão em horário nobre, sob alegação de desrespeito à moralidade e à dignidade acadêmica.

A defesa da aluna entendeu que houve falha na prestação de serviço da Uniban, que culminou com a "violação dos direitos da consumidora, que sofreu agressões verbais e teve sua segurança pessoal colocada em risco".

Por sua vez, a Uniban alegou não ter causado qualquer dano à Geisy, afirmando que foi ela quem causou danos à empresa e que, além disso, teria arquitetado e executado um plano para adquirir notoriedade e conseguir vantagens após o episódio.

Em junho passado a Justiça ouviu nove testemunhas, entre alunos e funcionários da universidade. Na mesma ocasião, Geisy também foi ouvida.

De acordo com a decisão, “afigura-se razoável a importância de R$ 40 mil, quantia suficiente para compensar a violação sofrida pela autora, sem comprometer a saúde financeira da empresa ré.”

Procurada pelo UOL Notícias, a Uniban disse que aguarda ser informada oficialmente da decisão judicial para se pronunciar.

 
Nota: Alguns certamente se mostrarão contrários a esta decisão judicial (passível de recurso). A questão é: a maneira como a aluna foi tratada, mesmo usando as roupas que usava, é correta? Ao que tudo indica o caminho escolhido, o da pressão, não funcionou. Existiam meios para coibir procedimentos dos alunos, contrários aos interesses da instituição. Aquele utilizado pela Uniban, ao que parece, conspirou contra o ordenamento jurídico do Brasil.
 
Enéias Teles Borges - Editor
-

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

LEGISLAÇÃO E INTERNET

A internet permitiu levar a idéia da globalização à um extremo antes imaginável apenas em livros de ficção científica, mas com uma diferença fundamental: Os autores de livros em geral viam a globalização como um processo homogêneo e devidamente controlado. Haveriam tribunais supremos que julgariam as atitudes de todo e qualquer ser humano. As leis valeriam para todos, não importa em que parte da terra se encontrassem. Os valores morais seriam poucos e bons, além de amplamente estabelecidos de forma igualmente homogênea. De uma maneira geral, a globalização sempre foi vista, na ficção, como a criação de um estado terrestre ultra-organizado, com legislação e valores bem definidos.

Estamos cada vez mais longe da ficção.

A internet tem a tecnologia que permitiria a criação de tal estado cósmico, mas ao invés disso, ela nos leva para o extremo oposto: Uma espécie de anarquia, onde ao invés de homens, temos pequenas comunidades, cada qual com seu conjunto de leis e valores morais. Desta forma, temos uma maximização da liberdade de expressão em potencial sem precedentes na história da humanidade. Todo ser humano digitalmente incluso pode fazer sua voz alcançar o mundo de forma direta.

Nota do Editor: Trata-se de excelente artigo de Carlos Barth. Recomendo a leitura de todo o texto em Leite com Manga faz Mal?
 
Enéias Teles Borges
-

Textos Relacionados

Related Posts with Thumbnails